| Contratação de Professores: o concurso que se segue |
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| Escrito por Pedro | |
| Domingo, 10 Outubro 2004 22:09 | |
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1 Os horários disponíveis após os destacamentos e a afectação são preenchidos por candidatos que, em sede de concurso externo, não obtiveram colocação nos quadros . 2 O preenchimento dos horários respeita as preferências identificadas no Decreto-Lei nº35/2003, na redacção dada pelo Decreto-Lei 18/2004, e manifesta-se através da lista de colocação, dando origem igualmente a listas graduadas de candidatos não colocados, publicitadas nas páginas da Internet da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação e das direcções regionais de educação e no CIREP. 3 Da lista de colocação cabe recurso hierárquico, sem efeito suspensivo, a interpor no prazo oito dias úteis, para o Secretário de Estado da Administração Educativa. 4 O mecanismo de colocação por contratação é cíclico, com uma periodicidade, em regra, semanal, com excepção das situações em que esse preenchimento se possa fazer por oferta de escola, nos termos do nº1 do artigo 44º e sem prejuízo da lista de colocações em contrato publicitada simultaneamente com a lista de afectação e de mobilidade. 5 Para efeitos no número anterior, em cada segunda-feira as direcções regionais de educação remetem à Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação as propostas dos orgãos de gestão de escolas e agrupamentos, estruturadas em horários disponíveis, indicando, no caso de horários referentes apenas a uma disciplina de docência bidisciplinar, a disciplina concreta pretendida. 6 Os horários são publicitados nas páginas da internet das direcções regionais de educação e da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação à terça-feira. 7 À quarta-feira, a Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação publicita as colocações feitas incluindo as dos docentes com a componente cientifica adequada ao horário solicitado, nos termos do disposto no nº 2 do artº 43. 8 A aceitação da colocação faz-se no prazo de quarenta e oito horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes ao da publicitação da respectiva lista. 9 A não aceitação no prazo determina o impedimento de prestar serviço nesse ano escolar em qualquer estabelecimento de educação ou de ensino público. 10 A colocação referida no nº 4 determina, automaticamente, a actualização da lista definitiva de candidatos não colocados no concurso externo. In Fenprof (http://www.fenprof.pt/Default.aspx?xpto=27&cat=94&doc=498&mid=115) |



Aviso nº 2598-B/2004(2ª série) de 27 de Fevereiro, ponto XV