Fique a par das nossas novidades. Subscreva o nosso feed!

Clique aqui!
Ministra acredita que limites à acumulação dos professores vão criar três mil empregos PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
Avaliação: / 0
FracoBom 
Escrito por Pedro   
Quinta, 28 Julho 2005 12:25
A ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, afirmou ontem que o diploma que altera as regras de acumulação de funções dos professores, baixando de dez para seis e quatro os limites de horas semanais autorizadas, vai originar três mil empregos. "O primeiro objectivo é criar novas oportunidades de emprego dos diplomados e candidatos à profissão de professor", disse à Lusa.
A portaria determina que, no caso das actividades nos centros de formação profissional do Instituto de Emprego e Formação Profissional, a acumulação não supere as quatro horas e é aí que se concentrarão os "três mil novos lugares", precisou Maria de Lurdes Rodrigues.

Em cada ano, existem "dez mil professores a solicitar autorização para acumular funções" neste sector e ainda em "estabelecimentos prisionais, sistema de saúde e instituições privadas". Além disso, acrescentou a ministra, a criação de "um leque menos amplo" de acumulações será também uma forma de "os institutos privados e de formação profissional se reforçarem e melhorarem a qualidade dos seus quadros", à semelhança do que aconteceu no ensino universitário.

Sobre as explicações, Maria de Lurdes Rodrigues afirmou que quer "tornar difícil, se não impedir" que os professores cobrem este serviço aos seus próprios alunos ou do respectivo agrupamento de escolas, considerando que "não são aceitáveis, nem éticas".

Pais e sindicatos concordam

Tanto a Confederação Nacional das Associações de Pais (Confap) como as duas maiores federações sindicais de professores -Fenprof e FNE - aplaudem as novas regras. Sobretudo, realçam, porque acreditam que contribuem para aumentar a oferta de emprego e reforçar a exclusividade.

Albino Almeida, presidente da Confap, considera positivo "tudo o que seja feito para fazer da escola um local de trabalho, de exigência e de apoio aos alunos".

Para além da redução de horas de acumulação, o diploma prevê que um professor que beneficie de uma diminuição do horário lectivo por força da idade e tempo de serviço que tem e que queira dar aulas noutro estabelecimento tenha um limite proporcionalmente mais reduzido.

"As medidas que têm sido tomadas por esta equipa, como a determinação de os professores cumprirem a sua componente lectiva nas escolas, têm colocado o interesse da educação acima de outros, legítimos e compreensíveis, mas que não se podem sobrepor aos dos alunos", defende Albino Almeida. "Se os professores têm a partir dos 40 anos de idade e dez de serviço uma redução do tempo lectivo, porque se supõe que a profissão é de desgaste rápido, então não faz sentido que estejam a acumular no privado", continua.

A questão não é pacífica. Um professor do Porto, que dá aulas numa escola pública e noutra privada há 23 anos, garante que a acumulação nunca foi feita em prejuízo de nenhum dos estabelecimentos de ensino. Com o novo diploma e como beneficia da redução máxima da componente lectiva, as oito horas de Inglês que deu no passado ano lectivo no privado teriam de ser substancialmente reduzidas. Considera mesmo que, "em termos pedagógicos", os dois subsistemas têm a ganhar em contar com professores com experiência no público e no privado.

"Adorava continuar a acumular. Não é pelo dinheiro, mas pelo prazer de leccionar uma matéria (desenho) que não tenho oportunidade de dar na minha escola", lamenta outra professora. Além disso, diz, é na privada que se tem sentido "mais realizada, onde o trabalho é mais planificado e reconhecido". Garante que a acumulação nunca a fez faltar ao trabalho.
In Público On-line