Curiosidades

O Teorema de Pitágoras é provavelmente o mais célebre dos teoremas da Matemática. Enunciado pela primeira vez por filósofos gregos chamados de pitagóricos, estabelece uma relação simples entre o comprimento dos lados de um triângulo rectângulo: "O quadrado da hipotenusa é igual à soma dos quadrados dos catetos".
(Wikipédia)

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Proposta do Ministério mantém fim do concurso anual de professores PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
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Escrito por Pedro   
Domingo, 11 Dezembro 2005 02:06
O Ministério da Educação (ME) já enviou aos sindicatos o anteprojecto de decreto-lei que altera as regras para selecção e recrutamento de educadores e professores e onde se confirma a intenção de acabar com a vigência anual do concurso.

Assim, se esta versão preliminar do diploma não sofrer alterações substanciais, a partir de 2006/2007 os candidatos que conseguirem um lugar em quadro de escola e os quadros de zona pedagógica (QZP) que forem afectos a um estabelecimento de ensino deixarão de poder concorrer nos três ou quatro anos subsequentes, desde que a necessidade se mantenha.

O anteprojecto reforça ainda o mecanismo da recondução dos professores dos QZP, que deixa de ser feita por períodos de um ano e passa para três ou quatro. E prevê-se ainda que os QZP que estão neste momento afectos a uma escola possam pedir para aí continuar já no concurso do próximo ano.

"A recondução poderá ser efectuada para 2006/2007 a partir das colocações obtidas em 2005/2006", lê-se na proposta do ME. Neste caso, e a ser aceite, a permanência é também obrigatória durante três anos - no caso dos jardins de infância e escolas do 3.º ciclo e secundário - ou quatro (1.º e o 2.º ciclos do básico). A proposta de diploma determina a prioridade destas colocações face ao restante processo de afectação dos QZP às escolas da sua área.

Mas se o pedido de recondução é voluntário, já a permanência nas escolas às quais se concorre é obrigatória. Esta é uma das alterações mais significativas e mais contestadas pelos sindicatos, que recusam a possiblidade de um docente não poder concorrer todos os anos. Entendem que é um direito inalienável e consideram que a obrigatoriedade fará com que candidatos menos graduados sejam colocados em vagas desejadas pelos mais habilitados, entretanto impossibilitados de ir a concurso.

No entanto, esta é também uma das novidades mais desejadas pela tutela, pelo que a margem de negociação com os sindicatos não deve ser neste ponto considerável.

O que a tutela propõe é que qualquer candidato que obtenha lugar num quadro de escola , "no concurso para 2006/2007 e seguintes", só possa voltar a concorrer decorridos quatro anos (docentes vinculados ao 1.º e 2.º ciclos) ou três (educadores de infância, do 3.º ciclo do básico e do secundário). De igual forma, lê-se no mesmo artigo referente à limitação à apresentação de candidaturas, a afectação dos QZP a partir do próximo ano lectivo é feita por períodos temporais idênticos.

O objectivo é garantir a estabilidade dos corpos docentes nas escolas e evitar que, anualmente, milhares de professores mudem de estabelecimento de ensino. O anteprojecto deixa, no entanto, de contemplar a possibilidade de os profissionais não vinculados verem os seus contratos com as escolas renovados automaticamente até um máximo de três anos. A ideia foi avançada pela tutela no mês passado durante uma reunião entre o ME e os sindicatos, mas não consta do anteprojecto.

Já o fim dos destacamentos para aproximação de casa e por preferência conjugal é mantido neste documento. Os pedidos de mudança de escola num ano apenas passam a ser possíveis por motivos de doença - do próprio, cônjuge, ascendente ou descendente a cargo (destacamento por condições específicas) - ou para a educação especial.

As negociações vão continuar e o concurso deve ser aberto até ao final de Fevereiro do próximo ano.

Fonte: Público On-line