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Novo projecto de decreto-lei fixa próximas colocações em 3 anos PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
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Escrito por Pedro   
Quinta, 05 Janeiro 2006 22:47
O Ministério da Educação (ME) apresentou hoje aos sindicatos do sector o novo projecto de decreto-lei relativo às alterações no concurso de professores, no qual estipula que as próximas colocações serão válidas por três anos.

A regra aplica-se aos professores dos quadros e aos afectos a uma área educativa (Quadros de Zona Pedagógica), abrangendo igualmente os docentes que pedirem destacamento por razões de doença ou para aproximação à residência.

Em todos os casos, os professores terão de permanecer obrigatoriamente até ao ano lectivo 2008/2009 no estabelecimento de ensino em que foram colocados ou para o qual foram destacados, mesmo nas situações em que já não exista o motivo que levou ao destacamento (por exemplo, quando o professor se trate da doença que o levou a mudar de escola).

Só em 2009 será aberto um novo concurso e a partir daí as colocações passarão a ser feitas de quatro em quatro anos, ficando os docentes impedidos de concorrer durante esse período.

As colocações plurianuais obrigatórias, já anunciadas pelo ME e agora explicitamente contempladas no novo projecto de decreto-lei, continuam a ser alvo de grande contestação por parte dos sindicatos, devendo inviabilizar a assinatura de um acordo entre a tutela e a Federação Nacional de Professores (Fenprof), a Federação Nacional dos Sindicatos da Educação (FNE) e a Federação Nacional do Ensino e Investigação (Fenei).

"Reafirmámos mais uma vez a nossa profunda discordância relativamente à plurianualidade dos concursos porque entendemos que a estabilidade do corpo docente não se faz à custa de uma fixação à força", disse à agência Lusa Mário Nogueira, do secretariado nacional da Fenprof, no final de uma reunião no ministério.

Os sindicatos contestam ainda as reconduções, um mecanismo que permite que um professor dos Quadros de Zona Pedagógica que seja afecto a uma escola da sua zona possa pedir para aí permanecer depois de terminar a validade da sua colocação, sem ter de concorrer ao concurso nacional.

De acordo com a legislação actualmente em vigor, a figura da recondução está prevista, mas é condicionada no tempo, uma vez que só pode ser feita de um ano lectivo para o seguinte e por um período máximo de três anos.

Caso o novo projecto de decreto-lei venha a ser aplicado, as reconduções passam a ser válidas por períodos de quatro anos, sem qualquer prazo limite, desde que a existência de horário se mantenha e o professor assim o deseje.

Para os sindicatos, este mecanismo irá dar azo a injustiças, uma vez que as vagas poderão ficar "eternamente preenchidas" por professores que não pertencem aos quadros do estabelecimento de ensino.

"Com as reconduções, estes professores ficam como que efectivos numa escola, sem o serem na realidade, a ocupar lugares que deveriam ser preenchidos por professores dos quadros", explicou Mário Nogueira, afirmando estranhar que a tutela tenha incluído este mecanismo no novo documento, depois de afirmar verbalmente aos sindicatos que não o iria fazer.

Também os docentes sem qualquer vínculo ao ministério que são contratados anualmente para satisfazer necessidades não permanentes das escolas podem ver renovado o seu contrato por períodos sucessivos de um ano, até ao limite máximo de três, desde que o horário se mantenha e haja concordância expressa da escola.

Este documento do ministério, hoje apresentado aos sindicatos, poderá, no entanto, vir ainda a sofrer pequenas alterações até à próxima semana, altura em que decorrem as últimas reuniões negociais com os sindicatos do sector.

Fonte: Lusa (Notícia SIR-7620108)