Curiosidades

Alguns dizem que a maior palavra da língua portuguesa é "pneumoultramicroscopicossilicovulcanoconiótico", com 46 letras.
Esta palavra está registada no novo Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, e significa «estado de quem é acometido de uma doença rara provocada pela aspiração de cinzas vulcânicas».
(Portal das curiosidades)

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Escrito por Pedro   
Quinta, 12 Janeiro 2006 22:19
O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas em matéria de Educação:

" Decreto-Lei que revê o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, revogando o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro

Este Decreto-Lei procede à revisão do regime jurídico integrado do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e tem como principal objectivo a criação de condições para a estabilização do corpo docente e para a consolidação dos projectos educativos das escolas.

Com este novo regime jurídico as colocações dos professores passam a ser por 3 anos e, a partir de 2009, por 4 anos.

Nos termos deste diploma, passam a existir concursos anuais apenas para a satisfação das necessidades residuais das escolas, com a possibilidade de renovação até 3 anos destas contratações quando a necessidade se mantenha e exista interesse do professor e da escola.

Também no que diz respeito às modalidades de mobilidade por destacamento as colocações passam a ser por 3 anos. Mantém-se o concurso para mobilidade por ausência de serviço, por condições específicas e por aproximação à residência. É ainda incorporado no concurso o destacamento para a educação especial.

Através deste diploma é, ainda, criado o grupo de educação especial, bem como as respectivas vagas ao nível dos agrupamentos de escolas. Esta medida permite, por um lado, a melhoria das condições de acompanhamento dos alunos com necessidades educativas especiais, fixando aos agrupamentos professores especializados em Educação Especial e, por outro, a recuperação de vagas de Quadro de Escola (QE) dos lugares dos professores colocados na educação especial, permitindo, deste modo, o alargamento das vagas de Quadro de Escola para a fixação e estabilização de maior número de professores.

No que diz respeito aos procedimentos, mantém-se o formato totalmente electrónico, bem como as fases definidas no concurso de 2005. A colocação far-se-á com recuperação de vagas/horários pela seguinte ordem: (i) vagas de QE; (ii) vagas de QZP; (iii) destacamentos para a educação especial; (iv) destacamentos por ausência de serviço; (v) destacamentos por condições específicas; (vi) afectação dos docentes dos QZP e destacamentos por aproximação à residência (em simultâneo); (vii) contratação externa para necessidades residuais; (viii) colocação cíclica nacional até ao final do 1.º período lectivo; (ix) depois do 1.º período lectivo, o recrutamento será feito directamente pelas escolas.

A abertura do concurso deverá ocorrer até ao final do mês de Fevereiro. "

Fonte: Portal do Governo