Curiosidades

A Amnistia Internacional foi criada em 1961 pelo advogado britânico Peter Benenson após tomar conhecimento da sentença de sete anos de prisão proferida contra dois estudantes da Universidade de Coimbra, por terem feito um brinde à liberdade.
(Wikipédia)

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Escrito por Pedro   
Quinta, 12 Janeiro 2006 22:19
O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas em matéria de Educação:

" Decreto-Lei que revê o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, revogando o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro

Este Decreto-Lei procede à revisão do regime jurídico integrado do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e tem como principal objectivo a criação de condições para a estabilização do corpo docente e para a consolidação dos projectos educativos das escolas.

Com este novo regime jurídico as colocações dos professores passam a ser por 3 anos e, a partir de 2009, por 4 anos.

Nos termos deste diploma, passam a existir concursos anuais apenas para a satisfação das necessidades residuais das escolas, com a possibilidade de renovação até 3 anos destas contratações quando a necessidade se mantenha e exista interesse do professor e da escola.

Também no que diz respeito às modalidades de mobilidade por destacamento as colocações passam a ser por 3 anos. Mantém-se o concurso para mobilidade por ausência de serviço, por condições específicas e por aproximação à residência. É ainda incorporado no concurso o destacamento para a educação especial.

Através deste diploma é, ainda, criado o grupo de educação especial, bem como as respectivas vagas ao nível dos agrupamentos de escolas. Esta medida permite, por um lado, a melhoria das condições de acompanhamento dos alunos com necessidades educativas especiais, fixando aos agrupamentos professores especializados em Educação Especial e, por outro, a recuperação de vagas de Quadro de Escola (QE) dos lugares dos professores colocados na educação especial, permitindo, deste modo, o alargamento das vagas de Quadro de Escola para a fixação e estabilização de maior número de professores.

No que diz respeito aos procedimentos, mantém-se o formato totalmente electrónico, bem como as fases definidas no concurso de 2005. A colocação far-se-á com recuperação de vagas/horários pela seguinte ordem: (i) vagas de QE; (ii) vagas de QZP; (iii) destacamentos para a educação especial; (iv) destacamentos por ausência de serviço; (v) destacamentos por condições específicas; (vi) afectação dos docentes dos QZP e destacamentos por aproximação à residência (em simultâneo); (vii) contratação externa para necessidades residuais; (viii) colocação cíclica nacional até ao final do 1.º período lectivo; (ix) depois do 1.º período lectivo, o recrutamento será feito directamente pelas escolas.

A abertura do concurso deverá ocorrer até ao final do mês de Fevereiro. "

Fonte: Portal do Governo