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Colocações obrigatórias por 3 e 4 anos PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
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Escrito por Pedro   
Sexta, 11 Novembro 2005 20:21
Os concursos de professores vão passar a ser válido por três e quatro anos, ficando os docentes impedidos de concorrer durante esse período, segundo uma proposta do Ministério da Educação. A FENPROF já anunciou que é contra o documento, a menos que os professores possam concorrer anualmente.

De acordo com o documento, a colocação dos quadros de escola e dos professores pertencentes a uma região educativa (quadros de zona pedagógica) será válida por quatro anos na educação pré-escolar e no primeiro e segundo ciclos do ensino básico e por três anos no terceiro ciclo e no secundário.

O documento que foi apresentado hoje à tarde aos sindicatos do sector exclui explicitamente a «possibilidade de apresentação a concurso durante esse período», o que significa que a medida será de aplicação obrigatória.

A proposta prevê ainda a renovação automática até três anos da colocação de professores contratados com habilitação profissional em horário completo, desde que a existência de horário se mantenha e haja concordância por parte do estabelecimento de ensino.

FENPROF rejeita colocações plurianuais obrigatórias

Entretanto, a Fenprof já anunciou que rejeita a proposta apresentada pelo Ministério da Educação, considerando que os professores não podem ser impedidos de concorrer anualmente.

«Concordamos com as colocações plurianuais, desde que os professores possam concorrer todos os anos», disse o secretário-geral da Federação Nacional de Professores (Fenprof), Paulo Sucena, no final da reunião com a equipa negocial da tutela, liderada pela ministra Maria de Lurdes Rodrigues.

Na reunião, a federação ficou a conhecer, pela primeira vez, as principais alterações que o Ministério da Educação (ME) quer introduzir já no próximo concurso de professores, que começa em Fevereiro.

A proposta da tutela prevê que os quadros de escola e os professores pertencentes a uma região educativa (quadros de zona pedagógica) sejam colocados por períodos de quatro anos na educação pré-escolar e no primeiro e segundo ciclos do ensino básico e de três anos no terceiro ciclo e no secundário.

O documento apresentado pelo ME exclui explicitamente a «possibilidade de apresentação a concurso durante esse período», pelo que a medida será de aplicação obrigatória, o que merece a oposição da Fenprof.

Fonte: TSF Online