| Ministério quer a mesma formação de base para educadores de infância e professores do 1º ciclo |
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| Escrito por Pedro | |
| Sexta, 27 Outubro 2006 17:24 | |
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Os educadores de infância podem vir a receber a mesma formação que os professores do 1.º ciclo do ensino básico, assim como estes poderão vir a ter o mesmo curso que os do 2.º ciclo. Os cursos a leccionar no futuro, que poderão avançar já no próximo ano lectivo de 2007/2008, terão a duração de dois ciclos, tal como prevê a declaração de Bolonha. O primeiro corresponde à licenciatura e terá 180 créditos (poderá durar três anos); o segundo ciclo é o de mestrado e pode ir até aos 120 créditos, isto é, ano e meio a dois anos de duração. Só com o mestrado é que qualquer finalista destas formações estará habilitado para dar aulas no ensino pré-escolar, básico e secundário. O anteprojecto de decreto-lei que regula o regime jurídico da habilitação profissional para a docência, a que o PÚBLICO teve acesso, pretende reorganizar a oferta de ensino superior nesta área. A começar pela harmonização do número de créditos para fazer um curso de professor - actualmente a formação varia entre os quatro e os sete anos de estudos. O ministério define ainda 16 perfis para professores e educadores, limitando o número de ofertas que existem. Há perfis que desaparecem e outros que são novos. Por exemplo, se um candidato ao ensino superior quiser fazer um curso de Educador de Infância pode inscrever-se num desses cursos, mas também num de Educador e Professor do 1.º ciclo do ensino básico. O mesmo acontece com os interessados em leccionar no 2.º ciclo, aos 5.º e 6.º anos, que também podem escolher a mesma formação que o colega que quer ensinar no 1.º ciclo. Neste curso, os alunos ficam aptos a dar as áreas básicas do 1.º ciclo, mais História, Ciências da Natureza e Geografia. O ministério justifica esta opção argumentando que os professores do 2.º ciclo devem ser generalistas. A tutela propõe ainda perfis de formações mais específicos: por exemplo, e só para o 3.º ciclo e secundário, Biologia e Geologia, que até agora têm formações distintas, juntam-se numa única e Física e Química também. Os estudantes que quiserem ser professores de Educação Musical ou Visual e Tecnológica poderão ensinar a todos os alunos do 1.º ao 9.º ano de escolaridade e os de Educação Física abrangerão todo o ensino não superior, propõe o documento. Nos cursos que conferem o grau de licenciatura, a componente mais forte será sempre na área da docência que os candidatos escolhem - por exemplo, Filosofia ou as Línguas Estrangeiras; no mestrado é a "prática de ensino supervisionada", ou seja, o estágio. Para a pós-graduação as instituições de ensino superior devem criar protocolos com as chamadas "escolas cooperantes", estabelecimentos de ensino que tenham pré-escolar, ensino básico e secundário. Avaliação e acreditação Essas escolas não têm de pertencer todas ao mesmo agrupamento; devem é ter capacidade para acolher alunos de várias especialidades e dispor de recursos humanos e materiais para oferecer uma formação de qualidade, define o articulado. A avaliação final dos estudantes é da responsabilidade do professor da universidade ou do politécnico que acompanha o estágio, que deve ouvir obrigatoriamente a escola cooperante em que o aluno trabalhou. O texto prevê que os institutos politécnicos ministrem cursos para formar profissionais do pré-escolar e do ensino básico; e que as universidades, por seu lado, ensinem estes ciclos e o secundário. A acreditação dos cursos será realizada pela futura agência de acreditação do ensino superior, em que o Ministério da Educação será parceiro. A tutela também terá uma palavra a dizer na abertura de vagas, uma vez que é o principal empregador. Fonte: Jornal Público |



